ALERTA REGULATÓRIO ESTRATÉGICO: NOVA EAD EM PAUTA!

Portaria MEC nº 794/2025: O que muda na prática para a carga horária presencial e a qualidade da interação

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 794, de 25 de novembro de 2025, promovendo ajustes cruciais na regulamentação da Educação a Distância (EaD) e do formato semipresencial. Esta medida, que já está em vigor, sinaliza um foco regulatório mais apurado na qualidade da interação e na excelência operacional das Instituições de Ensino Superior (IES).

A principal mudança é a clara distinção entre o tempo dedicado à avaliação e o reservado às atividades de caráter formativo no ambiente presencial. O objetivo é garantir que a presencialidade seja utilizada de forma mais estratégica e pedagógica.

O Novo Foco: Menos Avaliação, Mais Formação Prática

A Portaria 794/2025 altera a Portaria MEC nº 506/2025, que já havia estabelecido o novo marco regulatório para a EaD. O ponto central da mudança é a redefinição do cômputo da carga horária presencial:

  • Limite para Avaliação: As avaliações presenciais de aprendizagem passam a ser consideradas no cômputo da carga horária presencial dos cursos, mas com um limite estrito de 5% da carga horária total do curso.
  • Foco Formativo (Excluído do Limite): Atividades essenciais que envolvem interação pedagógica e experiências práticas não entram nesse teto de 5%. Isso inclui projetos, práticas, oficinas, laboratórios, seminários, projetos integradores, mostras científicas e outras atividades formativas que possuam natureza avaliativa, mas que promovam a interação e a colaboração.

Na prática, isso exige que as IES revisem imediatamente seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e promovam uma reengenharia operacional e de distribuição de carga horária. O foco se desloca definitivamente para a presencialidade qualitativa, valorizando as experiências que agregam valor prático e interativo à formação do estudante.

Outras Mudanças Estratégicas

Além da redefinição da carga horária presencial, a Portaria 794/2025 traz outras alterações significativas, especialmente no que tange à expansão e regulação dos Polos EaD, conforme detalhado na análise da ABMES.

Abaixo, apresentamos um quadro comparativo que resume as principais alterações promovidas pela nova Portaria, em relação à legislação anterior (Portaria MEC nº 506/2025 e Portaria MEC nº 381/2025):

TemaRegra Vigente (Portaria MEC 506/2025 ou 381/2025)Nova Regra (Portaria MEC 794/2025)
PPC e atividades presenciais (Portaria nº 506/2025, art. 8º, 1º)PPC deveria listar todas as atividades obrigatoriamente presenciais (estágios, práticas, laboratório, avaliações, tutorias, defesas etc.), conforme DCNs.Mantém a exigência, mas com ajustes: detalhamento de mediações pedagógicas, defesas e reforço de aderência às DCNs.
Avaliações presenciais e carga horária (Portaria nº 506/2025, art. 11)Avaliações presenciais não eram contabilizadas como carga horária presencial do curso.Avaliações presenciais passam a ser computadas como carga presencial, limitadas a 5% da carga horária total do curso. Atividades avaliativas com interação pedagógica não estão sujeitas ao teto.
Polos em credenciamento ou recredenciamento (Novo art. 14-A da Portaria nº 506/2025)Não havia regra impondo limite ou vinculação obrigatória de Polos EAD nos processos de credenciamento/recredenciamento com inclusão de EAD ou semipresencial.Passa a ser obrigatória a vinculação de Polos EAD nesses processos, com limite de até 10 Polos. A previsão deve constar no PDI.
Efeito do CI para criação de Polos (Portaria nº 506/2025, art. 15, 3º)A mudança no CI produzia efeitos apenas no calendário regulatório do ano seguinte.Efeitos passam a ocorrer a partir do registro do CI no e-MEC.
Anexos I e II – limites anuais de PolosQuantitativos por CI e organização acadêmica definidos, com aplicação no calendário regulatório do ano seguinte.Mantém-se os mesmos quantitativos, mas muda o marco temporal: • Credenciamento: vale a partir do ano seguinte à publicação.
• Recredenciamento: vale a partir do registro do CI no e-MEC.
Credenciamento e recredenciamento com inclusão de formato (Portaria nº 381/2025, art. 6º)Regra de transição não exigia autorização de ao menos um curso compatível por formato pretendido.Inclusão dos 6º e 7º: passa a ser obrigatória a autorização de pelo menos um curso compatível por formato, sob pena de indeferimento.
Alcance das alterações e revogações (Portaria nº 381/2025, arts. 31 e 32)Não havia clareza sobre aplicação para processos em tramitação versus processos já decididos.Novos parágrafos estabelecem que as regras valem para processos em tramitação, mas não se aplicam aos que já possuem decisão administrativa definitiva.

Preparação Imediata para as IES

Este movimento regulatório exige uma revisão imediata dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e uma reengenharia operacional. A IES deve garantir uma organização cristalina entre o tempo dedicado à avaliação e o reservado às atividades de caráter formativo no ambiente presencial.

A Portaria 794/2025 reforça a necessidade de as IES se adaptarem rapidamente para manter a conformidade e, mais importante, para otimizar a distribuição de carga horária com excelência, focando na experiência prática e interativa do aluno.

Sua IES está preparada para readequar seus PPCs e otimizar a distribuição de carga horária com excelência?

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